Prazo para justiçar ausência no 2º turno das eleições termina 27 de dezembro

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Se você foi um dos mais de 31 milhões de eleitores que compareceu as urnas no segundo turno das eleições desse ano, o prazo para justificar a ausência termina no final de dezembro, no dia 27, para evitar o pagamento de multa que pode variar entre R$3,50 a R$35,10, de acordo com cada região.

É importante ressaltar que a pessoa que não votou e não justificou pode sofrer outras penalidades como o impedimento de participação em concorrências públicas, fazer concurso público ou tomar posse em cargo e função pública. Além disso, pode não obter carteira de identidade para receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público e passaporte.

A justificativa pode ser feita mediante o preenchimento de um requerimento disponível no Sistema Justifica do site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que deve ser entregue pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviado por via postal ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito.

No formulário on-line, o eleitor deve informar seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar comprovante do impedimento para votar. Além do documento, o eleitor deve entregar comprovantes da impossibilidade de comparecimento na votação

O requerimento de justificativa gerará um código de protocolo que permite ao eleitor acompanhar o processo até a decisão final do juiz da zona eleitoral. A justificativa aceita será registrada no histórico do eleitor no Cadastro Eleitoral. Já os ausentes do 1º turno, realizado em 7 de outubro, tem até o dia 6 dezembro.

ELEITORES NO EXTERIOR
Os brasileiros que estavam no exterior no dia da votação também deverão encaminhar o formulário de justificativa pós-eleição e a documentação comprobatória até 60 dias após o turno ou em 30 dias contados a partir da data de retorno ao Brasil.

Se estiver inscrito em zona eleitoral do exterior, o eleitor deverá encaminhar o requerimento diretamente ao juiz competente ou ainda entregar nas missões diplomáticas e repartições consulares localizadas no país ou enviar pelo sistema justifica.

Fonte:

Agência Brasil

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