As próximas eleições gerais marcadas para o próximo dia 2 de outubro vão definir o rumo do país, do Congresso Nacional e dos Estados, incluindo o Distrito Federal, pelos próximos quatro anos.
Para ajudar as eleitoras e os eleitores na tarefa de escolher bem em quem votar, a Secretaria de Comunicação e Multimídia do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) preparou a cartilha Guia do Voto Consciente – Todos fazem a eleição!, disponível gratuitamente para download no link https://www.tse.jus.br/hotsites/catalogo-publicacoes/pdf/guia-do-voto-consciente.pdf .
Siga as orientações:
ANTES DE VOTAR
Confira seu título de eleitor
Deixe seu título de eleitor em local visível ou use o aplicativo e-Título do seu smartphone. Se não estiver com o título de eleitor, você pode votar apresentando um documento de identificação com foto (CNH, RG ou Carteira de Trabalho).
Acessibilidade do voto
A eleitora ou o eleitor com deficiência poderá contar com o auxílio de pessoas da sua confiança durante a votação. Além disso, a urna eletrônica é equipada com teclado em braille, recurso de áudio e fones de ouvido, que são disponibilizados para auxiliar os eleitores que necessitam desse tipo de apoio. Outra novidade, voltada para pessoas com deficiência auditiva, é a inclusão da apresentação de intérprete de Libras na tela da urna, para indicar quais cargos estão em votação.
Eleitor que mora no exterior
Para as pessoas com domicílio eleitoral no exterior (Zona Eleitoral – ZZ), o exercício do voto é exigido nas eleições para presidência e vice-presidência da República. A Justiça Eleitoral garante o voto para quem reside fora do país e ainda tem o seu título de eleitor vinculado a uma zona eleitoral no Brasil; caso a pessoa falte a qualquer um dos turnos de votação, precisará justificar a sua ausência nas eleições.
DIA DA ELEIÇÃO
O que pode e o que não pode
Algumas ações da eleitora ou eleitor no dia da eleição são vedadas.
É permitido: levar a “cola” com o número dos candidatos em que vai votar; vestir camisetas, adesivos, broches do partido do candidato preferido; no caso de fiscal de seção, estar identificado com o crachá do partido.
Não é permitido: fazer propaganda eleitoral; descartar panfletos ou publicidade eleitoral em locais públicos; aglomeração e manifestação coletiva (comício, carreata e afins); coação por representantes de partidos ou candidato; impulsionar conteúdos de candidatos via internet.
Hora de votar
– No dia da eleição, tudo começa quando a urna, lacrada, é ligada pelo mesário, e ele imprime a “zerésima” – comprovante de que não há votos computados no equipamento.
– A partir das 8h (horário de Brasília), inicia-se a votação nas milhares de seções eleitorais espalhadas pelos 5.578 municípios brasileiros.
– No momento de votar, assim que receber autorização do(a) mesário(a), você se dirige até a urna eletrônica, digita os números dos candidatos e confirma, apertando a tecla verde. Ao final, a urna emite um sinal sonoro mais longo (“pilili”) e a palavra “FIM” aparece na tela.
– Às 17h (horário de Brasília) é encerrada a votação. O(a) mesário(a) finaliza a urna eletrônica e imprime cinco vias do Boletim de Urna (BU), com o número de votos registrados para cada candidato(a). Um deles é colado na porta da seção eleitoral, e qualquer pessoa pode acessá-lo, inclusive por meio de um QR Code impresso no documento.
APURAÇÃO E CONFERÊNCIA
O poder de conferir os votos da sua seção eleitoral também é seu!
Você sabia que é possível conferir a votação mesmo antes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciar os resultados? Isso mesmo! Qualquer eleitor pode fazer a contagem de votos por conta própria. Após finalizado o pleito eleitoral, é hora de saber quem venceu. Para isso, a cidadã ou cidadão poderá acompanhar os resultados por meio do BU, que é o relatório com a apuração dos votos da seção. Além disso, os resultados podem ser visualizados por meio de aplicativos para celular e computadores. São eles: os apps Resultados, Boletim na Mão, Divulgaweb e pelo portal do TSE.
Transparência
Outra ferramenta para conferência dos votos é o Registro Digital do Voto (RDV). Esse é um arquivo por meio do qual os votos dos eleitores são registrados na urna. Tanto o RDV como o BU são disponibilizados para eleitores e partidos políticos para conferência.
Justificar a ausência às urnas
Posso justificar minha ausência no dia da eleição? Sim, somente se estiver fora do domicílio eleitoral, e a justificativa deve ser feita preferencialmente pelo aplicativo e-Título. Quem não tiver acesso ao app no smartphone poderá justificar em qualquer local de votação.
Como posso justificar a ausência após cada turno de votação?
No prazo de 60 dias após cada turno, é possível justificar, comprovando o motivo da ausência com atestado médico ou bilhete de viagem, por exemplo. Há três formas de justificar: presencialmente, em um cartório eleitoral; pelo aplicativo e-Título; ou pela internet, no Sistema Justifica.
DEPOIS DE VOTAR
Como conseguir o comprovante de votação?
Esse documento só será entregue a quem solicitá-lo à mesária ou ao mesário. Não é possível conseguir o comprovante pela internet nem existe segunda via. Se você perdeu o seu comprovante e precisar provar que está em dia com as obrigações eleitorais, pode pedir a certidão de quitação em um cartório eleitoral ou pelo portal do TSE na internet.
Recebeu alguma informação duvidosa sobre as eleições e quer saber se é correta?
Você pode acessar a página Fato ou Boato no portal do TSE. Lá você encontra vários esclarecimentos sobre informações falsas que aparecem, principalmente, na internet. A Justiça Eleitoral possui um Sistema de Alerta de Desinformação Contra as Eleições. Ao receber alguma notícia suspeita, falsa, descontextualizada ou manipulada sobre o processo eleitoral brasileiro, denuncie! Acesse: www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2022/ sistema-de-alerta