Para votar nas Eleições 2026, no próximo domingo, dia 4, o eleitorado deve estar atento aos documentos aceitos, às regras para o uso de aparelhos eletrônicos e à ordem de votação na urna. O e-Título também pode facilitar o acesso às informações eleitorais e, em determinadas condições, ser usado para identificação.
Se houver 2º turno, a data será no dia 25 de outubro. Em ambos os casos, as seções eleitorais funcionarão das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.

O que levar no dia da votação
Para ser identificado na seção eleitoral, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto. São aceitos carteira de identidade, Carteira de Identidade Nacional (CIN), identidade social, passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira de trabalho física, carteira profissional emitida por conselho de classe e e-Título, desde que o aplicativo apresente a foto da eleitora ou do eleitor. Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor.
e-Título no celular
O e-Título permite consultar informações como o número do título de eleitor, a situação eleitoral e o local de votação. O aplicativo também pode ser utilizado como documento de identificação, desde que apresente a foto do eleitor.
Ordem de votação
Nas Eleições 2026, a eleitora ou o eleitor votará seis vezes, nesta ordem: deputado federal, deputado estadual ou distrital, primeiro senador, segundo senador, governador e presidente da República. O número do candidato a deputado federal tem quatro dígitos. Para deputado estadual ou distrital, são cinco. Candidatos a senador são identificados na urna por três dígitos. Governador e presidente da República são identificados por números de dois dígitos.
Como haverá duas vagas em disputa para o Senado, o eleitor deverá votar duas vezes para senador, escolhendo candidatos diferentes. A urna apresentará a foto, o nome, o cargo e a sigla partidária antes da confirmação do voto. É importante conferir essas informações na tela antes de pressionar a tecla “Confirma”. Nas eleições para deputado federal e deputado estadual ou distrital, é possível votar em um candidato ou no partido, por meio do voto de legenda. Para senador, governador e presidente da República, o voto é destinado a um candidato.
Para votar em branco, o eleitor deve pressionar a tecla “Branco” e, em seguida, “Confirma”. Para anular o voto, deve digitar um número que não corresponda a nenhuma candidatura e confirmar a opção. Votos brancos e nulos não são considerados votos válidos e, portanto, não são contabilizados para nenhum candidato ou partido.
Horários
Não deixe para chegar até a seção de votação na última hora. A votação será realizada das 8h às 17h (horário de Brasília/DF). Por isso, é importante também conferir o local de votação, como chegar a ele e separar seu documento com antecedência!
Quem vota
O voto é obrigatório para os alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos e facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e para quem tem 16 ou 17 anos.
Onde votar
Para checar com antecipação o seu local de votação, basta acessar o site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) preencher o pequeno formulário com o nome, ou número do título de eleitor, data de nascimento e nome da mãe. Essa informação também está disponível no e-Título, que é o aplicativo com a versão digital do título de eleitor.
Documentos
Para votar, é preciso de um documento oficial de identificação com foto. Por isso, não se preocupe se você não encontrar o título de eleitor impresso ou não lembrar de seu número, pois os mesários da sua seção possuem esta informação! Portanto, são aceitos como documento: via digital do título (e-Título) que possua foto e com dados biométricos já cadastrados; carteira de identidade, passaporte ou outro documento oficial com foto de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação. Não são aceitos: certidão de nascimento ou de casamento.
Biometria
A biometria pode estar disponível para eleitores que tiverem realizado o cadastro biométrico. Caso contrário, os eleitores que não tiverem cadastrado a biometria e estiverem em situação regular com a Justiça Eleitoral, serão identificados somente pelo documento oficial com foto e número do título de eleitor. Ou seja: quem não tiver cadastrado a biometria não será impedido de votar!
Título de eleitor cancelado
Os eleitores que estiverem com o título de eleitor cancelado não poderão votar nas eleições. Para saber se o seu título está cancelado, consulte sua situação eleitoral no site do TSE e clique no item “Situação Eleitoral”.
O título pode ser cancelado nas seguintes situações: quando você não votou e não justificou em três turnos de eleições consecutivos ou não compareceu à revisão obrigatória do eleitorado dentro do prazo e não regularizou a situação.
Justificativa
O eleitor que não puder comparecer às urnas ou estiver fora de sua cidade pode justificar a ausência. A justificativa pode ser feita durante o dia e horário da eleição pelo aplicativo e-Título, que possui ferramenta de geolocalização para aqueles que estiverem fora de seu domicílio eleitoral. Quem não tiver acesso a um smartphone pode justificar em qualquer local de votação. Basta levar o número do seu título, um documento oficial de identificação e preencher o formulário de justificativa (disponível no site do TSE ou nos locais de votação).
Quem não se justificar no dia das eleições, terá até 60 dias para fazê-lo. Essa justificativa pode ser feita em qualquer cartório eleiTtoral, no aplicativo e-Título ou pela internet no Sistema Justifica. Nesse caso, é preciso apresentar documento que justifique a ausência como, por exemplo, atestado médico.
Aparelhos eletrônicos
É proibido entrar na cabine de votação com telefone celular, máquina fotográfica, câmera de vídeo, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos na mesa ou em local de escolha do eleitor enquanto você estiver votando.
Regras e recomendações na cabina de votação
É PERMITIDO:
– Colinha eleitoral: anotação em papel com os números das candidatas e dos candidatos.
– Manifestação individual e silenciosa: uso de broches, adesivos ou bandeiras.
NÃO É PERMITIDO
– Celulares, câmeras e filmadoras: devem ser desligados e colocados no local indicado antes de entrar na cabina.
– Boca de urna e aglomeração: manifestações coletivas ou propaganda no dia da eleição configuram crime eleitoral.
Boca de urna
Constituem crimes, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata, bem como a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
Por outro lado, a Legislação permite a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, camisetas, dísticos e adesivos.
Necessidades especiais
A pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida tem o direito de levar alguém de sua confiança para auxiliá-la no momento da votação. Essa pessoa não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação.








